Tipologias disponíveis:
e-Citadinase-BTTe-BTT Full SuspensionTrekking
Para sua comodidade a e-Velo dispõe de uma frota com vários modelos à escolha para usufruir por tempo determinado. Se procura uma solução económica para mobilidade temporária, num contexto de lazer ou deslocação para o trabalho, alugar uma bicicleta elétrica pode ser uma alternativa sustentável e eficaz para as suas necessidades.
Clique Aqui > TABELA DE ALUGUER 2024
e-Citadinas
Trekking
e-BTT
e-BTT Full Suspension
Se possui um hotel, alojamento, ou estabelecimento de atividades turísticas, oferecemos um serviço de aluguer personalizado para negócios.
Dispomos de uma grande frota de bicicletas e bicicletas elétricas para aluguer, com equipamentos de alta performance e máxima segurança, em conformidade com as normas CE. Incluí acessórios e outro tipo de serviços agregados ao aluguer, que torna a e-Velo única nesta atividade.
Além, do sistema de aluguer, com a e-Velo também é possível adquirir a sua própria frota de bicicletas elétricas ou convencionais.
Para facilitar a aquisição da sua nova frota de bicicletas dispomos de um serviço de credito para empresas. A e-Velo é parceira da Santander Consumer e oferece ótimas vantagens para empresas sem juros.
Contactos para mais informações:
Tel.: +351 964 928 946 (Chamada para a rede móvel nacional)
e-mail: comercial@evelo.pt
Benefícios
– Vasta frota de Bikes e eBikes à disposição
– Modelos para todas as modalidades de ciclismo (Passeio, BTT, BTT Full Suspension, Trekking)
– Equipamentos de marcas elite com máxima segurança, em conformidade com as normas CE
– Incluí acessórios
– Serviço de assistência em caso de acidente
Assistência
Em caso de acidente durante o percurso, a e-Velo presta serviços de assistência mecânica e eletrónica.
NOTA: no distrito de Braga os custos de transporte por este serviço são gratuitos.
Regulamento
1º O ciclista deverá sempre fazer um uso prudente e responsável da bicicleta e respetivos acessórios.
2º Reserva-se o direito a locadora de recusar o aluguer a quem por exemplo apresente evidentes sinais de embriaguez ou esteja sobre o efeito de estupefacientes ou outro tipo de perturbações ou deficiência física que impossibilita o uso seguro e correto do equipamento. Fica desde já vedado o aluguer de bicicletas elétricas a menores de 16 anos e com peso inferior a 45kg.
3º Sempre que circular na via pública, o ciclista deve cumprir as normas do código da estrada no que diz respeito á utilização da bicicleta, sendo o responsável pelo pagamento de multas ou coimas por violação do referido código.
4º A bicicleta destina-se ao transporte de apenas uma pessoa e só pode ser utilizada par aos fins a que se destina, salvo no caso de transporte de uma criança com cadeira adequada.
5º Os preços de aluguer são aqueles que constam da tabela de preços afixada em local visível da unidade locadora.
6º O ciclista deve proceder á entrega da bicicleta na data contratada, sob pena do pagamento da hora a que disser respeito o atraso, salvo por furo, avaria mecânica, roubo, furto ou incêndio.
7º Se a entrega for feita antes do final do termo de duração do aluguer não haverá lugar ao reembolso de qualquer importância.
8º A não entrega dos equipamentos recebidos, bicicleta, e demais acessórios, dará lugar ao pagamento do valor dos equipamentos referidos na sua totalidade, de acordo com a tabela de preços em vigor na locadora e a eventual queixa- crime junto das competentes autoridades.
9º Em caso de roubo, furto ou avaria grave deverá o ciclista de imediato avisar a locadora. O ciclista é responsável pela bicicleta elétrica durante as datas de serviço de aluguer. Em caso de roubo ou furto o ciclista deverá assumir o valor, dependendo da tipologia da bicicleta.
10º Esta unidade locadora, através da e-velo, oferece a todos os clientes contratantes deste serviço de aluguer de bicicletas elétricas, um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, cuja cópia da apólice estará desde já disponível.
11º Só o ciclista contratante deste serviço de aluguer estará coberto pelo seguro.
12º Em caso de sinistro, o ciclista compromete-se a solicitar á autoridade pública um relatório e ou a preencher a declaração amigável do acidente, e de imediato proceder á sua entrega junto da locadora.
13º Em caso de furo, no decurso do aluguer, a sua reparação é por conta do ciclista.
14º E ciclista contratante aceita, na assinatura do presente contrato, ser o único responsável perante a locadora e a e-velo por todos os atos que venham a ocorrer no decurso do aluguer da referida bicicleta, sendo este inteiramente responsável pela mesma.