Ainda se lembra das regras para os ciclista que foram adicionadas ao código de estrada em 2014? Confira:
1. Os ciclistas devem ser portadores de documento legal de identificação pessoal (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão ou Passaporte).
2. Os ciclistas podem agora circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
3. Deixa de ser proibido às bicicletas circularem em pares nas vias, desde que não circulem em simultâneo mais do que dois ciclistas, e tal não cause perigo (vias com reduzida visibilidade) ou configure algum embaraço para o trânsito (o não cumprimento desta regra implica multas).
4. Os velocípedes passam a ser equiparados a automóveis ou motociclos no que diz respeito à regra da prioridade (regra geral de cedência de passagem).
Ou seja, não existindo sinalização, quando um ciclista se apresenta pela direita tem prioridade sobre os restantes veículos.
5. Os ciclistas deixam de estar obrigados a circular nas pistas que lhes são destinadas, podendo fazê-lo juntamente com o restante trânsito, se se considerar que esta é uma alternativa mais vantajosa.
6. Contrariamente ao preconizado para os veículos a motor, nas rotundas os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, ainda que não pretendam sair da rotunda na primeira via de saída.
No entanto, têm o dever de conceder a saída aos condutores que pretendam sair da rotunda.
7. Dentro das localidades, os velocípedes passam a poder usar toda a faixa de rodagem, inclusive para a execução de manobras.
No entanto, é dever do ciclista colocar-se o mais à direita possível sempre que tal for praticável, afastando-se ligeiramente das bermas para não ter um acidente.
8. Sem prejuízo de se certificarem previamente se o podem fazer sem perigo, os ciclistas têm prioridade de passagem quando atravessam a faixa de rodagem a eles destinada.
9. Desde o anoitecer ao amanhecer, ou sempre que as condições meteorológicas ou ambientais tornem a visibilidade insuficiente, os velocípedes devem circular com utilização dos dispositivos de iluminação e refletores.
Outras questões frequentes:
Além destas alterações, há outras questões que costumam surgir com frequência:
As bicicletas podem levar reboque?
Sim, podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.
Podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.
É obrigatória a carta de condução?
A carta de condução não é obrigatória. Porém, o conhecimento do Código da Estrada é aconselhado.
E se as luzes falharem?
Durante a obrigatoriedade do uso das luzes, caso as mesmas tenham uma avaria, o ciclista deve transportar a bicicleta à mão. Assim, passa a ser identificado, à luz da legislação vigente, como um peão.
O uso de capacete é obrigatório?
Para as bicicletas normais não. Porém, nas bicicletas elétricas, a interpretação do Código da Estrada não é explícita, como se verá mais abaixo.